O Voluntário da Associação de Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro – ADASCA é todo aquele que, de forma livre, gratuita e responsável, se compromete de acordo com a sua aptidões e interesses, a desenvolver acções socialmente úteis no âmbito dos objectivos da associação que tenham por fim a sensibilização para a Dádiva de Sangue.
DIREITOS
1 – Ver reconhecido o valor social do seu trabalho, com o Direito a receber um Certificado pelo desempenho;
2 – Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho;
3 – Dispor de um Cartão de Identificação de Voluntário;
4 – Exercer o seu trabalho em condições de higiene e segurança;
5 – Beneficiar de um seguro de riscos pessoais;
6 – Ser reembolsado das despesas de transportes, quando resultem do exercício de trabalho voluntário, em situações a apreciar caso a caso;
7 – Beneficiar de refeição gratuita no Serviço/Estabelecimento onde presta trabalho, desde que aí seja possível fornecer essa refeição, em situações a apreciar caso a caso;
8 – Estabelecer, com a ADASCA, um programa de voluntariado que regule as relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho que vai realizar;
9 – Ser ouvido na preparação das decisões da ADASCA que afectem o desenvolvimento do seu trabalho.
Ter acesso a estímulos, nomeadamente:
DEVERES
1 – Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realizam, designadamente o respeito pela vida de todos quantos dela beneficiam;
2 – Observar as normas que regulam o funcionamento interno da ADASCA e dos respectivos objectivos, programas ou projectos;
3 – Guardar sigilo relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a terceiros como ainda a ser publicitados;
4 – Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
5 – Participar nos programas de formação inicial e contínua, destinados ao correcto desenvolvimento do seu trabalho;
6 – Zelar pela boa utilização dos recursos materiais ao seu dispor;
7 – Colaborar com a Direcção da ADASCA, respeitando as suas opções/decisões e seguindo as suas orientações técnicas;
8 – Não assumir o papel de representante da ADASCA, sem o consentimento e prévia autorização desta;
9 – Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário segundo o programa acordado com a ADASCA.
A admissão de Voluntários para a ADASCA é desenvolvida pelo Núcleo de Voluntariado que, após a recepção da Ficha de Candidatura, promove a realização de uma entrevista pessoal com o candidato.
A candidatura deve ser enviada para:
Núcleo de Voluntários da ADASCA
Rua de Ovar, Mercado Municipal de Santiago, Loja G
3810-084 Aveiro