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ADASCA: QUEM SOMOS NÓS?

A Associação de Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro (ADASCA) única do género existente no Concelho de Aveiro, foi constituída por escritura pública no dia 7 de Fevereiro de 2007, no extinto Cartório em Aveiro a cargo da Notária Maria Deolinda Almeida Rolo.

No dia 22 de Novembro do ano 2022 no Cartório Notarial de Águeda foi oficializada a alteração dos actuais Estatutos, conforme a Acta nº. 14 da Assembleia Geral de 24 de Setembro do ano acima referido, na qual foi por unanimidade deliberada a sua alteração.

Decorridos estes 16 anos de existência ao serviço da comunidade aveirense e, de quem necessita de componentes sanguíneos para os seus tratamentos. Devemos ter em consideração que, Aveiro tem um Centro Hospitalar que necessita diariamente de unidades de sangue no seu Serviço de Imunohemoterapia.

Durante estes anos, temos saboreado mais os amargos de boca, do que a cereja no topo do bolo, como se diz na gíria popular. Não tem sido fácil levar o barco a bom porto.

Sem os apoios da Câmara Municipal de Aveiro, União de Freguesias da Glória e Vera-Cruz, algumas empresas (poucas) e de alguns amigos que acompanham a missão da ADASCA tudo seria mais difícil. Nos tempos que decorrem estar à frente duma associação com a dinâmica da ADASCA, só para malucos, se tivermos em conta as burocracias e exigências que nos são colocadas. Somos da opinião, que devíamos ser alvo de outra atenção da parte do IPST. Estamos no direito de discordar das exigências que nos são impostas. Sentimo-nos condicionados nas nossas actividades.

Para quem não sabe, decorridos estes 16 anos a ADASCA continua impedida de realizar sessões para a dádiva de sangue nas freguesias de Santa Joana, S. Bernardo, Nossa Senhora de Fátima, Eixo, Esgueira e Requeixo, Aradas deslocando-se apenas a Cacia. Em Cacia as adesões mantém-se entre as 50, 60 a 80 inscrições por cada brigada. O apoio da Junta de Freguesia desta localidade tem sido fundamental, a comunidade é colaborante, participativa e solidária.

CAPÍTULO PRIMEIRO
Denominação, Sede e Objectivos
Artigo Primeiro: - A Associação adopta a denominação de Associação de Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro - ADASCA, tem a sua sede no Mercado Municipal de Santiago, 1.º Piso, Lojas G e F, na Rua de Ovar, 3810-145, Freguesia da Glória e Vera Cruz, Concelho de Aveiro, podendo no entanto ser transferida para outro local dentro da mesma Freguesia ou Concelho, regendo-se pela total imparcialidade em matéria política e religiosa, pelas disposições dos presentes Estatutos e nos casos omissos pela legislação aplicável.
Artigo Segundo: -A Associação tem por objecto: organizar sessões para colheitas de sangue, promover Campanhas para a dádiva de sangue, Campanhas de sensibilização para novos dadores, bem como fomentar a educação e sensibilização para a dádiva de sangue e medula óssea. A Associação tem ainda por objectivos a dádiva desinteressada de sangue a toda a comunidade sem qualquer distinção ou preconceitos.
Artigo Terceiro: - Para melhor prossecução dos seus objectivos, a Associação deverá colaborar com os serviços de ImunoHemoterapia e outras entidades e com eles celebrar protocolos por forma a:

a) Contribuir para a produção e divulgação de conhecimentos na área da Imunohemoterapia;
b) Criar programas específicos de apoio a actividades para a promoção da dádiva de sangue;
c) Propor e levar a cabo programas para a formação de professores e animadores;
d) Fomentar a troca constante de ideias, experiências e projectos;
e) Dinamizar acções interculturais que valorizem a cooperação para a dádiva de sangue;
f) Estabelecer parcerias preferenciais com a Universidade de Aveiro, Centro Hospitalar Baixo Vouga, empresas e outros organismos, públicos ou privados;
g) Promover e apoiar actividades que contribuam para a promoção da dádiva de sangue;
h) Fornecer metodologias que facilitem a implementação e desenvolvimento de actividades no espaço público e privado;
i) Dar colaboração a entidades públicas ou privadas de interesse público;
j) Promover actividades tais como seminários, colóquios, conferências, encontros e exposições;
l) Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação relativos à dádiva de sangue;
m) Promover e patrocinar a edição de publicações em conformidade com o objecto da ADASCA;
n) Prestar aos seus associados o apoio necessário para a defesa dos seus direitos, quando estes se enquadrem no objecto da ADASCA.

Artigo Quarto: - A Associação exercerá a sua actividade na área do Concelho de Aveiro e poderá constituir Núcleos de Associados em todas as Freguesias, conforme o caso, podendo, ainda, filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ao da Associação.

CAPÍTULO QUARTO
Do Património e Fundos
Artigo Vigésimo segundo: - O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela ADASCA, e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Artigo Vigésimo Terceiro: - Constituem fundos da ADASCA, nomeadamente:
a) As quantias resultantes de subsídios oficiais, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites.
b) Os rendimentos dos bens sociais.
c) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços incluindo eventos de natureza cultural.
Parágrafo Único: - As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da ADASCA e no incremento das suas actividades em prol da dádiva de sangue.

CAPÍTULO QUINTO
Disposições Finais
Artigo Vigésimo Quarto: - A interpretação e a integração das lacunas dos presentes Estatutos competem à Assembleia-Geral, recorrendo-se para o efeito das disposições legais reguladoras das associações.
Artigo Vigésimo Quinto: - O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela ADASCA, mediante a apresentação de comprovativos.
Artigo Vigésimo Sexto: - Sem prejuízo do artigo anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros da Direcção, poderá haver lugar a remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia-Geral.

Reformulação discutida e aprovada por unanimidade em Assembleia-Geral, realizada no dia 24 de Setembro, na Sede da Freguesia da Vera- Cruz
Aveiro, 24 de Setembro de 2022.

NB: texto extraído dos novos estatutos em vigor.

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA