Controlar a Pandemia Conselho de Ministros, 20 de novembro de 2020. 2 - Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Medidas Gerais: Proibição de circulação entre concelhos:
* 23h de 27 nov–
* 5h de 2 dez -
* 23h de 4 dez–
* 5h de 9 dez-
* 30 nov e 7 dez: Suspensão de atividades letivas, Tolerância de ponto
* Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores.
É do máximo interesse ler o documento na íntegra não só para termos melhor informação, mas, para sabermos como nos devemos comportar perante a situação que estamos a viver.
Não podemos nem devemos brincar com o "fogo" porque estamos a graves queimaduras. Ninguém tem interesse em ir para a uma cama do hospital e ficar com a sua vida nas mãos dos profissionais de saúde, pendentes que façam um milagre.
Vamos ser responsáveis pessoal e colectivamente.